Confirmar o enquadramento fiscal
Escolha o regime com que vende, perceba o que o cliente recebe e saiba quando precisa do OSS.
Os quatro regimes
- Atividade aberta (ENI): empresário em nome individual, com atividade declarada nas Finanças.
- Empresa: sociedade, seja Lda, Unipessoal ou SA.
- Carta de Artesão / UPA: unidade produtiva artesanal reconhecida.
- Atividade ocasional (ato isolado): vendas pontuais e não repetidas, sem atividade aberta. A Lavora aplica um limite de referência de 25.000 € por ano, acima do qual pede a abertura de atividade. Não é um limite legal. O que define o ato isolado é a venda não ser repetida, não o valor.
O que o cliente recebe
A venda é feita em seu nome e com o seu NIF, nunca em nome da Lavora. Com atividade aberta, empresa ou Carta de Artesão, emite fatura sempre que o cliente pedir NIF, com IVA ou em isenção conforme o seu regime. Em ato isolado, emite o documento caso a caso pelo Portal das Finanças.
Enquanto estiver a regularizar o enquadramento não emite fatura, e nesse caso o cliente recebe da Lavora um recibo de pagamento. Serve como prova de compra, mas não conta para o e-fatura nem dá direito a dedução em IRS. É uma situação excecional e transitória, e o cliente vê-a no checkout antes de pagar.
Vendas para a União Europeia
Vendas para outros países da UE acima de 10.000€ por ano obrigam a registo no regime OSS. Como é você que vende e fatura, o limiar é seu. Abaixo disso, nada muda.
Quando atualizar
Altere o enquadramento no perfil sempre que abrir atividade, mudar de regime ou deixar de cumprir as condições da atividade ocasional. Em atividade ocasional, Finanças mostra a receita acumulada face ao limite anual, para acompanhar a margem que ainda tem.